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Notícia | OAB/SC enaltece decisão judicial que afirma que prefeituras podem recorrer a assessoria jurídica externa

Posted on 29 de julho de 202630 de julho de 2026 by JusSC

A OAB/SC defende, há tempos, um princípio simples: contratar advocacia não é irregularidade, é necessidade. Duas sentenças recentes da Vara Única da Comarca de Turvo dão razão a essa posição e reforçam um entendimento que a advocacia catarinense sustenta em diversas frentes, o de que municípios, especialmente os de pequeno porte, têm o direito de recorrer a escritórios e advogados privados para suprir suas demandas jurídicas, sem que isso seja tratado como desvio ou fraude ao serviço público.

Nas ações movidas pelo Ministério Público contra Jacinto Machado e Timbé do Sul, o pedido era que a Justiça obrigasse os municípios a criar cargo efetivo de Procurador Municipal e proibisse, de forma ampla, a contratação de assessoria jurídica externa, inclusive com a rescisão de contratos em vigor.

O juiz negou os dois pedidos, e os fundamentos da decisão confirmam exatamente o que a advocacia vem sustentando.
“Essa foi uma pauta que estivemos à frente, inclusive estive pessoalmente com o magistrado esclarecendo que não existe obrigação constitucional de procuradoria própria. A Constituição Federal disciplina a organização de procuradorias para estados e para o Distrito Federal, mas não impõe esse modelo aos municípios. Criar ou não uma procuradoria estruturada é escolha política do ente municipal, não um dever automático’’, afirmou o presidente da OAB/SC, Juliano Mandelli.

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