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Artigo | A interdição da agência do Bradesco em Florianópolis: quando a proteção do consumidor exige medidas firmes

Posted on 30 de julho de 202631 de julho de 2026 by JusSC

por Tiago Silva Mussi
Presidente do Procon de Florianópolis e ex-presidente do Procon/SC


A defesa do consumidor não pode ser tratada como um tema secundário. Ela representa um dos pilares do Estado Democrático de Direito e encontra proteção expressa na Constituição Federal, que elevou a defesa do consumidor à condição de direito fundamental e princípio da ordem econômica.

Recentemente, a interdição cautelar por 48 horas de uma agência do Banco Bradesco, no Centro de Florianópolis, provocou amplo debate jurídico e social. Para alguns, tratou-se de uma medida rigorosa. Para quem conhece a realidade enfrentada diariamente pelos consumidores, foi uma resposta proporcional diante de um cenário que já havia ultrapassado todos os limites da razoabilidade.

A decisão não surgiu de um fato isolado. Ela foi precedida por um histórico de mais de 400 reclamações registradas em 36 meses, além da expedição de 156 notificações administrativas, autos de infração e diversas tentativas de solução consensual, sem que as irregularidades fossem efetivamente corrigidas. Entre as principais reclamações estavam cobranças indevidas, deficiência no dever de informação e comercialização de produtos financeiros sem a comprovação do consentimento do consumidor.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o mercado de consumo deve funcionar sob os princípios da boa-fé, da transparência, da informação adequada e da proteção da parte vulnerável. Quando esses princípios deixam de ser observados de forma reiterada, o Poder Público possui não apenas a faculdade, mas o dever de agir.

A atuação dos PROCONs não possui caráter meramente arrecadatório ou punitivo. Sua principal finalidade é preventiva. Antes da adoção de medidas mais severas, busca-se orientar, notificar, instaurar processos administrativos e oportunizar a regularização das condutas. Somente quando essas alternativas se mostram insuficientes é que medidas cautelares mais rigorosas passam a ser justificadas.

É exatamente isso que ocorreu.

A interdição temporária não significou o encerramento das atividades da instituição financeira nem impediu o atendimento aos consumidores que já possuíam contratos em andamento. A medida teve natureza cautelar, suspendendo temporariamente novos contratos e exigindo da instituição um plano efetivo de regularização das demandas existentes, preservando o interesse coletivo dos consumidores.

No setor bancário, a relação entre consumidor e fornecedor é marcada por evidente desigualdade técnica e econômica. O cliente deposita no banco não apenas seus recursos financeiros, mas sua confiança. Por isso, qualquer prática abusiva possui potencial de produzir danos que ultrapassam o aspecto patrimonial, atingindo a dignidade, a segurança financeira e a própria estabilidade das relações de consumo.

É importante destacar que a Constituição Federal determina que a ordem econômica deve observar a defesa do consumidor como um de seus princípios estruturantes. Isso significa que a livre iniciativa e a atividade empresarial caminham ao lado da responsabilidade social e do respeito aos direitos dos cidadãos.

Não existe incompatibilidade entre desenvolvimento econômico e fiscalização eficiente.

Pelo contrário.

Mercados fortes dependem de consumidores protegidos. Instituições sérias também se beneficiam quando práticas abusivas são combatidas, pois a concorrência passa a ocorrer em ambiente mais transparente e equilibrado.

A atuação firme dos órgãos de proteção e defesa do consumidor transmite uma mensagem clara: nenhuma empresa, independentemente de seu porte econômico, está acima da legislação brasileira. O cumprimento das normas consumeristas não é uma faculdade; constitui obrigação legal de todos os fornecedores.

Mais do que interditar uma agência bancária, a medida reafirma um princípio essencial: o consumidor merece respeito.

Quando centenas de reclamações se acumulam, quando inúmeras medidas administrativas deixam de produzir resultados concretos e quando as violações persistem ao longo dos anos, a omissão do Estado deixa de ser uma opção legítima.

Proteger o consumidor é fortalecer a cidadania.

É assegurar que o mercado funcione dentro dos limites da legalidade.

É garantir que a confiança da população nas instituições seja construída sobre transparência, respeito e responsabilidade.

Em uma sociedade verdadeiramente democrática, a defesa do consumidor jamais será um obstáculo ao desenvolvimento econômico. Ao contrário, ela constitui uma das condições indispensáveis para que esse desenvolvimento seja sustentável, ético e socialmente responsável.


Foto: Divulgação

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